Município de Santa Tereza do Oeste
Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Oeste

Marco regulatório da
transformação digital

Panorama dos decretos e portarias editados em 2026 que consolidam o uso de novas tecnologias na gestão pública: acesso à informação, proteção de dados, governo digital, assinatura eletrônica e sistemas administrativos.

Amarildo Rigolin
Prefeito Municipal
Secretaria de Tecnologia
da Informação
02Roteiro da apresentação

Cinco eixos, sete normas, uma administração mais digital

Transparência e acesso

Decreto 084/2026 — regulamenta a Lei de Acesso à Informação.

Proteção de dados

Decreto 114/2026 — regulamenta a LGPD no âmbito municipal.

Governo digital

Decreto 138/2026 — Estratégia de Governo Digital e interoperabilidade.

Assinatura eletrônica

Decreto 137/2026 — níveis e uso obrigatório da assinatura digital.

Sistemas e governança

Decretos 128 e 129/2026 e Portaria 085/2026 — portais, contratos e ELOTECH.

03Por que regulamentar agora

A tecnologia avança — e a gestão pública precisa de regras claras

Em 2026, o Município deu forma local a um conjunto de leis federais sobre transparência, dados pessoais, governo digital, assinaturas eletrônicas e contratações, transformando exigências nacionais em procedimentos concretos para servidores e cidadãos.

7 Decretos e portarias publicados em 2026 regulamentando tecnologia, dados e transparência

Segurança jurídica

Cada lei federal ganha um procedimento municipal claro, com prazos e responsáveis definidos.

Padronização de processos

Secretarias passam a operar com os mesmos critérios de transparência, dados e sistemas digitais.

04Linha do tempo — 2026

Sete normas em quatro meses

20/mai

Decreto 084/2026

Regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

29–30/jun

Decreto 114/2026

Regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

21/jul

Decretos 128 e 129/2026

Responsáveis por Portal do Município/Transparência e gestores/fiscais de contratos.

24/jul

Portaria 085/2026

Uso obrigatório do Sistema ELOTECH para comunicações internas.

11/ago

Decretos 137 e 138/2026

Assinatura eletrônica e Estratégia de Governo Digital, no mesmo dia.

05Base legal

Leis federais que ganharam regulamentação municipal

Lei 12.527/2011

Acesso à Informação

Regulamentada pelo Decreto 084/2026.

Lei 13.709/2018

LGPD

Regulamentada pelo Decreto 114/2026.

Lei 14.063/2020

Assinaturas eletrônicas

Regulamentada pelo Decreto 137/2026.

Lei 14.129/2021

Governo Digital

Regulamentada pelo Decreto 138/2026.

Lei 14.133/2021

Licitações e Contratos

Base do Decreto 129/2026 (gestão e fiscalização digital).

Gestão interna

Sistema ELOTECH

Instituído pela Portaria 085/2026.

Eixo 1 de 5

Transparência e Acesso à Informação

Decreto nº 084/2026 — regulamenta o procedimento de acesso à informação no Município.

07Decreto 084/2026

O que a Lei de Acesso à Informação passa a garantir

Publicado em 20 de maio de 2026, o decreto disciplina prazos, forma e procedimentos para assegurar o direito constitucional de acesso à informação (art. 5º, XIV; art. 37, §3º, II; art. 216, §2º da CF).

Livre acesso

Resguardadas as hipóteses legais de sigilo.

Agilidade

Celeridade no processo de prestação das informações.

Transparência

No trato com o serviço público municipal.

Linguagem simples

Comunicação descomplicada e de fácil compreensão.

Prazos definidos

Atendimento com prazos pré-estabelecidos em lei.

Gestão centralizada

Secretaria de Administração coordena todos os pedidos.

08Decreto 084/2026

Como funciona um pedido de acesso à informação

Passo 1

Formulário padrão

Pedido formalizado no site oficial (Anexo I) ou no balcão de protocolo, para quem não tem acesso à internet.

Passo 2

Triagem centralizada

A Secretaria de Administração recebe, processa e encaminha o pedido ao órgão responsável.

Passo 3

Resposta ao cidadão

Deferimento integral, parcial ou indeferimento justificado, dentro do prazo legal.

09Decreto 084/2026

Prazos e custos previstos

15Dias para pedidos simples direcionados à própria Secretaria de Administração
30Dias para pedidos complexos ou que envolvam outras secretarias

Reprodução de cópias

R$ 0,10 por página, cobrados somente acima de 10 páginas em processo físico.

Gratuidade garantida

Isenção de custas mediante comprovação de vulnerabilidade econômica.

Direito de recurso

Do indeferimento cabe recurso em até 10 dias, com 5 dias para juízo de retratação e 10 dias para decisão final da autoridade superior.

10

Quando o pedido é indeferido

O Decreto 084/2026 (art. 12) lista as hipóteses que restringem o acesso:

Cunho estritamente particular ou de interesse político

Dados de terceiros, prontuários médicos e informações sigilosas

Pedidos genéricos, desproporcionais ou manifestamente ilegais

Eixo 2 de 5

Proteção de Dados Pessoais — LGPD

Decreto nº 114/2026 — regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados no Município.

12Decreto 114/2026

Os conceitos-chave da LGPD municipal

Dado pessoal

Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado sensível

Origem racial, saúde, biometria, opinião política, entre outros.

Controlador

Quem decide sobre o tratamento dos dados pessoais.

Operador

Realiza o tratamento em nome do controlador.

Encarregado (DPO)

Canal entre titulares, controlador e autoridade municipal.

Tratamento

Coleta, uso, armazenamento, comunicação ou eliminação de dados.

Encarregado de Dados

O Prefeito designa encarregado e suplente, preferencialmente servidores efetivos, sujeitos a sigilo por prazo indeterminado — mesmo após deixarem a função.

13

Recebe e orienta

Aceita reclamações dos titulares e orienta servidores e contratados sobre boas práticas.

Investiga violações

Avalia justificativas, requisita diligências e determina medidas às secretarias.

14Decreto 114/2026

Direitos dos titulares de dados

15Dias para confirmação de existência e declaração clara do dado tratado
30Dias para correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados

Requisições são atendidas por canal específico divulgado no site oficial do Município. Dados de servidores inativos são preservados (não excluídos) para eventual uso público justificado.

15Decreto 114/2026

Segurança da informação e responsabilização

Medidas de segurança

Órgãos devem adotar proteções técnicas e administrativas contra acessos não autorizados.

Comunicação de incidentes

Incidentes com risco relevante são comunicados à Autoridade Municipal e aos titulares.

Responsabilização

Vazamento indevido gera responsabilidade administrativa, civil e criminal do agente.

Secretarias têm 180 dias para comprovar ao encarregado o cumprimento do decreto.

Eixo 3 de 5

Governo Digital e Interoperabilidade

Decreto nº 138/2026 — Estratégia de Governo Digital do Município.

17Decreto 138/2026

Princípios da Estratégia de Governo Digital

Foco no cidadão

Simplificação de serviços a partir da experiência do usuário.

Desburocratização

Modernização e simplificação da relação com a sociedade.

Transparência

Acesso à informação como pilar do governo digital.

Segurança e LGPD

Proteção de dados pessoais em toda a jornada digital.

Inovação

Uso de tecnologia para melhoria contínua dos serviços.

Inclusão digital

Acessibilidade para todos os públicos.

Comitê de Governança Digital

Instância consultiva e deliberativa presidida pela Secretaria de Administração, com um Líder de Transformação Digital em cada órgão municipal.

18

Composição

Administração, Finanças, Procuradoria-Geral e Tecnologia da Informação.

Competências

Aprova o Plano de Transformação Digital, delibera sobre projetos estratégicos de tecnologia, propõe diretrizes de dados abertos e acompanha indicadores de desempenho.

19Decreto 138/2026

Domicílio Eletrônico Municipal

Canal oficial e facultativo para envio de notificações, intimações e avisos. Ao aderir, o cidadão ou servidor assume o dever de consultar periodicamente suas comunicações.

10 Dias corridos sem consulta: a comunicação é considerada automaticamente realizada
20Decreto 138/2026

Dados abertos, interoperabilidade e planejamento

CPF como identificador único

Padroniza o acesso do cidadão a todos os serviços públicos municipais.

Interoperabilidade obrigatória

Sistemas municipais devem trocar dados de forma eficiente, eliminando redundâncias.

180Dias para o primeiro Plano de Transformação Digital e para a adequação de sistemas
Eixo 4 de 5

Assinatura Eletrônica e Identidade Digital

Decreto nº 137/2026 — uso de assinaturas eletrônicas nos atos municipais.

22Decreto 137/2026

Dois níveis de assinatura eletrônica

Sistema interno

Certificados e meios próprios do Município para comprovar autoria e integridade.

Qualificada (ICP-Brasil)

Certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

Neutralidade tecnológica

Transparência

Segurança

Simplificação

23Decreto 137/2026

Onde a assinatura eletrônica passa a ser obrigatória

Requerimentos de acesso à informação

Contratos, convênios e acordos financeiros

Atos do Prefeito, Vice e Secretários

Homologação e adjudicação de licitações

Nomeação, posse e exoneração de servidores

Publicação de atos no Diário Oficial

Laudos, pareceres e relatórios de auditoria

Decisões disciplinares e fiscais

24Decreto 137/2026

Validação via gov.br e prazo de adequação

Plataforma gov.br

Níveis prata e ouro são admitidos como meio de comprovação da assinatura eletrônica.

Homologação centralizada

A Secretaria de Administração homologa e publica a lista de sistemas admitidos.

12Meses para adaptação dos sistemas municipais às novas regras de assinatura
Eixo 5 de 5

Sistemas, Portais e Governança Interna

Decretos nº 128 e 129/2026 e Portaria nº 085/2026 — responsáveis, contratos e o Sistema ELOTECH.

26Decreto 128/2026

Um responsável por secretaria, quatro frentes de atuação

Cada uma das 19 secretarias municipais conta com servidor designado — a Secretaria de Tecnologia é representada por José Maria Alves Martins.

Portal do Município

Atualiza notícias, campanhas, eventos e informações institucionais.

Portal da Transparência

Publica contratos, licitações, receitas e despesas dentro dos prazos legais.

Lei de Acesso à Informação

Acompanha pedidos e recursos, mantendo controle estatístico dos atendimentos.

LGPD

Orienta o tratamento de dados e colabora com o Encarregado municipal.

Portaria 085/2026

A partir de 03/08/2026, toda comunicação interna passa pelo Sistema ELOTECH, através do Processo Digital.

27

O que tramita pelo sistema

Ofícios internos, memorandos, circulares, requerimentos e processos administrativos.

Transição e vigência plena

Adaptação até 31/08/2026; a partir de 01/09/2026, documentos por outros meios deixam de produzir efeitos administrativos. Suporte técnico pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

28Decreto 129/2026

Gestão e fiscalização digital de contratos

Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, cada secretaria tem Gestor e Fiscal de Contrato formalmente designados, com assinatura obrigatória em todos os instrumentos contratuais — reforçando o controle digital das contratações públicas.

2028Vigência das designações prevista até 31 de dezembro
29Quadro-resumo

As sete normas, lado a lado

NormaDataTemaBase legal federal
Decreto 084/202620/05/2026Acesso à InformaçãoLei 12.527/2011
Decreto 114/202629-30/06/2026Proteção de Dados (LGPD)Lei 13.709/2018
Decreto 128/202621/07/2026Responsáveis por Portais/LAI/LGPDLeis 12.527/2011 e LC 101/2000
Decreto 129/202621/07/2026Gestão e fiscalização de contratosLei 14.133/2021
Portaria 085/202624/07/2026Sistema ELOTECH obrigatórioAto normativo municipal
Decreto 137/202611/08/2026Assinatura eletrônicaLei 14.063/2020
Decreto 138/202611/08/2026Estratégia de Governo DigitalLei 14.129/2021
Olhando para o futuro

Uma prefeitura mais transparente, segura e conectada

Em 2026, Santa Tereza do Oeste regulamentou acesso à informação, proteção de dados, assinatura eletrônica, governo digital e sistemas administrativos — construindo as bases legais para uma gestão pública moderna, íntegra e a serviço do cidadão.

Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Oeste Secretaria de Tecnologia da Informação — José Martins (45) 3124-1000