Marco regulatório da
transformação digital
Panorama dos decretos e portarias editados em 2026 que consolidam o uso de novas tecnologias na gestão pública: acesso à informação, proteção de dados, governo digital, assinatura eletrônica e sistemas administrativos.
Prefeito Municipal
da Informação
Cinco eixos, sete normas, uma administração mais digital
Transparência e acesso
Decreto 084/2026 — regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
Proteção de dados
Decreto 114/2026 — regulamenta a LGPD no âmbito municipal.
Governo digital
Decreto 138/2026 — Estratégia de Governo Digital e interoperabilidade.
Assinatura eletrônica
Decreto 137/2026 — níveis e uso obrigatório da assinatura digital.
Sistemas e governança
Decretos 128 e 129/2026 e Portaria 085/2026 — portais, contratos e ELOTECH.
A tecnologia avança — e a gestão pública precisa de regras claras
Em 2026, o Município deu forma local a um conjunto de leis federais sobre transparência, dados pessoais, governo digital, assinaturas eletrônicas e contratações, transformando exigências nacionais em procedimentos concretos para servidores e cidadãos.
Segurança jurídica
Cada lei federal ganha um procedimento municipal claro, com prazos e responsáveis definidos.
Padronização de processos
Secretarias passam a operar com os mesmos critérios de transparência, dados e sistemas digitais.
Sete normas em quatro meses
Decreto 084/2026
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Decreto 114/2026
Regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Decretos 128 e 129/2026
Responsáveis por Portal do Município/Transparência e gestores/fiscais de contratos.
Portaria 085/2026
Uso obrigatório do Sistema ELOTECH para comunicações internas.
Decretos 137 e 138/2026
Assinatura eletrônica e Estratégia de Governo Digital, no mesmo dia.
Leis federais que ganharam regulamentação municipal
Acesso à Informação
Regulamentada pelo Decreto 084/2026.
LGPD
Regulamentada pelo Decreto 114/2026.
Assinaturas eletrônicas
Regulamentada pelo Decreto 137/2026.
Governo Digital
Regulamentada pelo Decreto 138/2026.
Licitações e Contratos
Base do Decreto 129/2026 (gestão e fiscalização digital).
Sistema ELOTECH
Instituído pela Portaria 085/2026.
Transparência e Acesso à Informação
Decreto nº 084/2026 — regulamenta o procedimento de acesso à informação no Município.
O que a Lei de Acesso à Informação passa a garantir
Publicado em 20 de maio de 2026, o decreto disciplina prazos, forma e procedimentos para assegurar o direito constitucional de acesso à informação (art. 5º, XIV; art. 37, §3º, II; art. 216, §2º da CF).
Livre acesso
Resguardadas as hipóteses legais de sigilo.
Agilidade
Celeridade no processo de prestação das informações.
Transparência
No trato com o serviço público municipal.
Linguagem simples
Comunicação descomplicada e de fácil compreensão.
Prazos definidos
Atendimento com prazos pré-estabelecidos em lei.
Gestão centralizada
Secretaria de Administração coordena todos os pedidos.
Como funciona um pedido de acesso à informação
Formulário padrão
Pedido formalizado no site oficial (Anexo I) ou no balcão de protocolo, para quem não tem acesso à internet.
Triagem centralizada
A Secretaria de Administração recebe, processa e encaminha o pedido ao órgão responsável.
Resposta ao cidadão
Deferimento integral, parcial ou indeferimento justificado, dentro do prazo legal.
Prazos e custos previstos
Reprodução de cópias
R$ 0,10 por página, cobrados somente acima de 10 páginas em processo físico.
Gratuidade garantida
Isenção de custas mediante comprovação de vulnerabilidade econômica.
Direito de recurso
Do indeferimento cabe recurso em até 10 dias, com 5 dias para juízo de retratação e 10 dias para decisão final da autoridade superior.
Quando o pedido é indeferido
O Decreto 084/2026 (art. 12) lista as hipóteses que restringem o acesso:
Cunho estritamente particular ou de interesse político
Dados de terceiros, prontuários médicos e informações sigilosas
Pedidos genéricos, desproporcionais ou manifestamente ilegais
Proteção de Dados Pessoais — LGPD
Decreto nº 114/2026 — regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados no Município.
Os conceitos-chave da LGPD municipal
Dado pessoal
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado sensível
Origem racial, saúde, biometria, opinião política, entre outros.
Controlador
Quem decide sobre o tratamento dos dados pessoais.
Operador
Realiza o tratamento em nome do controlador.
Encarregado (DPO)
Canal entre titulares, controlador e autoridade municipal.
Tratamento
Coleta, uso, armazenamento, comunicação ou eliminação de dados.
Encarregado de Dados
O Prefeito designa encarregado e suplente, preferencialmente servidores efetivos, sujeitos a sigilo por prazo indeterminado — mesmo após deixarem a função.
Recebe e orienta
Aceita reclamações dos titulares e orienta servidores e contratados sobre boas práticas.
Investiga violações
Avalia justificativas, requisita diligências e determina medidas às secretarias.
Direitos dos titulares de dados
Requisições são atendidas por canal específico divulgado no site oficial do Município. Dados de servidores inativos são preservados (não excluídos) para eventual uso público justificado.
Segurança da informação e responsabilização
Medidas de segurança
Órgãos devem adotar proteções técnicas e administrativas contra acessos não autorizados.
Comunicação de incidentes
Incidentes com risco relevante são comunicados à Autoridade Municipal e aos titulares.
Responsabilização
Vazamento indevido gera responsabilidade administrativa, civil e criminal do agente.
Secretarias têm 180 dias para comprovar ao encarregado o cumprimento do decreto.
Governo Digital e Interoperabilidade
Decreto nº 138/2026 — Estratégia de Governo Digital do Município.
Princípios da Estratégia de Governo Digital
Foco no cidadão
Simplificação de serviços a partir da experiência do usuário.
Desburocratização
Modernização e simplificação da relação com a sociedade.
Transparência
Acesso à informação como pilar do governo digital.
Segurança e LGPD
Proteção de dados pessoais em toda a jornada digital.
Inovação
Uso de tecnologia para melhoria contínua dos serviços.
Inclusão digital
Acessibilidade para todos os públicos.
Comitê de Governança Digital
Instância consultiva e deliberativa presidida pela Secretaria de Administração, com um Líder de Transformação Digital em cada órgão municipal.
Composição
Administração, Finanças, Procuradoria-Geral e Tecnologia da Informação.
Competências
Aprova o Plano de Transformação Digital, delibera sobre projetos estratégicos de tecnologia, propõe diretrizes de dados abertos e acompanha indicadores de desempenho.
Domicílio Eletrônico Municipal
Canal oficial e facultativo para envio de notificações, intimações e avisos. Ao aderir, o cidadão ou servidor assume o dever de consultar periodicamente suas comunicações.
Dados abertos, interoperabilidade e planejamento
CPF como identificador único
Padroniza o acesso do cidadão a todos os serviços públicos municipais.
Interoperabilidade obrigatória
Sistemas municipais devem trocar dados de forma eficiente, eliminando redundâncias.
Assinatura Eletrônica e Identidade Digital
Decreto nº 137/2026 — uso de assinaturas eletrônicas nos atos municipais.
Dois níveis de assinatura eletrônica
Sistema interno
Certificados e meios próprios do Município para comprovar autoria e integridade.
Qualificada (ICP-Brasil)
Certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Neutralidade tecnológica
Transparência
Segurança
Simplificação
Onde a assinatura eletrônica passa a ser obrigatória
Requerimentos de acesso à informação
Contratos, convênios e acordos financeiros
Atos do Prefeito, Vice e Secretários
Homologação e adjudicação de licitações
Nomeação, posse e exoneração de servidores
Publicação de atos no Diário Oficial
Laudos, pareceres e relatórios de auditoria
Decisões disciplinares e fiscais
Validação via gov.br e prazo de adequação
Plataforma gov.br
Níveis prata e ouro são admitidos como meio de comprovação da assinatura eletrônica.
Homologação centralizada
A Secretaria de Administração homologa e publica a lista de sistemas admitidos.
Sistemas, Portais e Governança Interna
Decretos nº 128 e 129/2026 e Portaria nº 085/2026 — responsáveis, contratos e o Sistema ELOTECH.
Um responsável por secretaria, quatro frentes de atuação
Cada uma das 19 secretarias municipais conta com servidor designado — a Secretaria de Tecnologia é representada por José Maria Alves Martins.
Portal do Município
Atualiza notícias, campanhas, eventos e informações institucionais.
Portal da Transparência
Publica contratos, licitações, receitas e despesas dentro dos prazos legais.
Lei de Acesso à Informação
Acompanha pedidos e recursos, mantendo controle estatístico dos atendimentos.
LGPD
Orienta o tratamento de dados e colabora com o Encarregado municipal.
Portaria 085/2026
A partir de 03/08/2026, toda comunicação interna passa pelo Sistema ELOTECH, através do Processo Digital.
O que tramita pelo sistema
Ofícios internos, memorandos, circulares, requerimentos e processos administrativos.
Transição e vigência plena
Adaptação até 31/08/2026; a partir de 01/09/2026, documentos por outros meios deixam de produzir efeitos administrativos. Suporte técnico pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
Gestão e fiscalização digital de contratos
Com base na Lei Federal nº 14.133/2021, cada secretaria tem Gestor e Fiscal de Contrato formalmente designados, com assinatura obrigatória em todos os instrumentos contratuais — reforçando o controle digital das contratações públicas.
As sete normas, lado a lado
| Norma | Data | Tema | Base legal federal |
|---|---|---|---|
| Decreto 084/2026 | 20/05/2026 | Acesso à Informação | Lei 12.527/2011 |
| Decreto 114/2026 | 29-30/06/2026 | Proteção de Dados (LGPD) | Lei 13.709/2018 |
| Decreto 128/2026 | 21/07/2026 | Responsáveis por Portais/LAI/LGPD | Leis 12.527/2011 e LC 101/2000 |
| Decreto 129/2026 | 21/07/2026 | Gestão e fiscalização de contratos | Lei 14.133/2021 |
| Portaria 085/2026 | 24/07/2026 | Sistema ELOTECH obrigatório | Ato normativo municipal |
| Decreto 137/2026 | 11/08/2026 | Assinatura eletrônica | Lei 14.063/2020 |
| Decreto 138/2026 | 11/08/2026 | Estratégia de Governo Digital | Lei 14.129/2021 |
Uma prefeitura mais transparente, segura e conectada
Em 2026, Santa Tereza do Oeste regulamentou acesso à informação, proteção de dados, assinatura eletrônica, governo digital e sistemas administrativos — construindo as bases legais para uma gestão pública moderna, íntegra e a serviço do cidadão.